- 1 -Em fase prévia à análise da viabilidade das propostas pode o Grupo de Trabalho do Orçamento Participativo considerar necessária a realização de uma reunião preparatória com os proponentes das propostas mais votadas e a unidade orgânica competente, em função da natureza e características da proposta.
- 2 -A análise das propostas é efetuada pela equipa de análise da viabilidade com assessoria técnica do Grupo de Trabalho do Orçamento Participativo, conforme definido nos artigos 7.º e 8.º do presente Regulamento.
- 3 -Sempre que necessário, esta equipa contará com o apoio das unidades orgânicas com competências na área da proposta a analisar.
- 4 -Esta equipa verifica se as propostas estão em conformidade com o presente Regulamento, bem como a sua viabilidade técnica e financeira, sendo que as propostas consideradas elegíveis, conforme previsto no artigo 11.º, são transformadas em projetos.
- 5 -A transformação das propostas em projetos procurará adequar os documentos de preparação e a respetiva execução às pretensões dos proponentes, devendo ser assegurada mediante o acompanhamento por parte destes e pela consulta da Ficha de Projeto, havendo projetos que, para serem exequíveis, necessitem de ajustes técnicos e/ou financeiros.
- 6 -A semelhança do conteúdo das propostas apresentadas ou a sua proximidade geográfica pode implicar a integração de várias propostas num só projeto.
- 7 -Será preenchida uma Ficha de Projeto para cada proposta, na qual consta a sua designação, o prazo de implementação, a análise técnica e a estimativa de custo.
- 8 -Das Fichas de Projeto será dado conhecimento em reunião de Câmara Municipal, atempadamente, de modo a não comprometer a divulgação da lista final dos projetos viáveis.
Artigo 17.º — Análise da viabilidade técnica e financeira das propostas
Vigente desde: 10/08/2021
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Em vigor desde 10/08/2021