- 1 -Os cadáveres a inumar serão encerrados em caixão de madeira ou zinco.
- 2 -Os caixões de zinco devem ser hermeticamente fechados.
- 3 -Antes do definitivo encerramento, os agentes funerários deverão colocar no caixão materiais que acelerem a decomposição do cadáver ou colocar filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir os efeitos da pressão dos gazes no seu interior, consoante se trate de inumação em sepultura ou em jazigo.
- 4 -As agências funerárias são responsáveis pela observância do disposto no presente artigo.
Artigo 12.º — Modos de inumação
Vigente desde: 09/07/2024
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