Podem beneficiar do Serviço de Teleassistência Domiciliária todos os munícipes com residência permanente no Concelho de Oeiras que, independentemente da idade, vivam sós ou passem grande parte do dia ou da noite isolados.
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 31/10/2018
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Em vigor desde 31/10/2018