- 1 -O Serviço de Teleassistência Domiciliaria tem um custo que se prende com a aquisição do equipamento, definido anualmente pela empresa responsável pela sua comercialização, o qual tem, à data, um valor referência de (euro)200,00 (com IVA incluído).
- 2 -O custo de aquisição do equipamento abrange a instalação e manutenção do mesmo, bem como a prestação do serviço de atendimento e encaminhamento, não havendo lugar a quaisquer outros encargos, nem ao pagamento de mensalidades.
- 3 -O equipamento pode ser adquirido mediante o preenchimento da respetiva ficha de inscrição, disponível nos serviços ou Balcão Online do MO ou nas Juntas e Uniões de Freguesias.
Artigo 5.º — Aquisição do equipamento de Teleassistência
Vigente desde: 31/10/2018
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Em vigor desde 31/10/2018