Regulamento do Serviço de Teleassistência Domiciliária do Município de Oeiras
Âmbito
O presente Regulamento enquadra-se nas atribuições definidas para a administração local, que se coadunam com o apoio às populações em situação de vulnerabilidade social, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e bem assim nas competências da Unidade Orgânica Municipal responsável pela coesão social, e que desenvolve projetos de intervenção visando os grupos sociais mais vulneráveis.
Objeto
O presente Regulamento tem como objeto a definição das condições de acesso ao Serviço de Teleassistência Domiciliária, disponibilizado pelo Município de Oeiras (MO).
Serviço de Teleassistência Domiciliária
Beneficiários
Podem beneficiar do Serviço de Teleassistência Domiciliária todos os munícipes com residência permanente no Concelho de Oeiras que, independentemente da idade, vivam sós ou passem grande parte do dia ou da noite isolados.
Aquisição do equipamento de Teleassistência
Comparticipação na aquisição do equipamento pelo ISS, I.P
Cedência gratuita de equipamentos pelo MO
Procedimentos aplicáveis à comparticipação e à cedência
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser publicitados nos lugares de estilo.
1 de outubro de 2018. - O Presidente, Isaltino Morais.
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