- 1 -Os munícipes considerados em situação de carência económica, de acordo com os critérios definidos pelo Instituto de Segurança Social, I.P (ISS, I. P.) podem beneficiar da isenção do pagamento do equipamento, a suportar pelo referido Instituto, nos termos do Protocolo de Colaboração celebrado com o Município de Oeiras, nos casos em que:
- a)Residam isolados ou acompanhados por pessoa fragilizada; ou
- b)Apresentem mobilidade condicionada ou deficiência motora.
- 2 -A decisão sobre a comparticipação prevista no presente artigo é da competência do ISS, I. P.
Artigo 6.º — Comparticipação na aquisição do equipamento pelo ISS, I.P
Vigente desde: 31/10/2018
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Em vigor desde 31/10/2018