- 1 -As funções do bolseiro são exercidas em regime de dedicação exclusiva, sendo a concessão da bolsa incompatível com o exercício de uma atividade laboral de caráter dependente ou independente.
- 2 -As bolsas referidas no presente Regulamento não são acumuláveis com outras bolsas.
Artigo 14.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 03/08/2022
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Em vigor desde 03/08/2022