- 1 -Após receção da decisão de aprovação da candidatura, o requerente receberá o pagamento do montante previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º
- 2 -Deverá também apresentar até a criança completar 2 anos de idade, os documentos comprovativos da realização das despesas até completar os 200,00 (euro) (duzentos euros) (fatura/recibo, recibo ou venda a dinheiro) devidamente discriminadas e não devendo estes incluir outras despesas do agregado familiar.
- 3 -Se o montante da despesa for inferior aos limites fixados no artigo 2.º, do presente regulamento, só será atribuído o incentivo correspondente ao valor dos documentos apresentados.
- 4 -Os documentos comprovativos da realização das despesas mencionadas no número anterior, podem respeitar a compras efetuadas nos três (3) meses anteriores ao nascimento da criança.
- 5 -Os documentos referidos no n.º 2 e 3 deverão ser entregues na secretaria da junta de freguesia.
Artigo 11.º — Pagamento do Incentivo
Vigente desde: 04/07/2023
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Em vigor desde 04/07/2023