- 1 -As regalias sociais previstas no presente Regulamento aplicam-se aos Bombeiros Voluntários integrados no quadro de pessoal dos Corpos de Bombeiros das AHBV do Município que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Pertencer aos Quadros de Comando, Ativo ou de Honra;
- b)Ter, no mínimo, 1 ano de serviço efetivo registados no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Português (RNBP);
- c)Cumprimento, no ano anterior, do Serviço Operacional nos termos legalmente previstos, sem nenhuma punição disciplinar, nenhuma falta injustificada aos serviços de escala e mínimo de 75 % de assiduidade às instruções.
- 2 -As regalias sociais previstas no presente Regulamento não se aplicam aos Bombeiros Voluntários que se encontrem na Inatividade no Quadro, no Quadro de Reserva ou suspensos por motivos disciplinares.
- 3 -O tempo nas situações referidas no número anterior é descontado proporcionalmente para efeitos da atribuição, no ano seguinte, da regalias sociais consignadas nos termos do presente Capítulo.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 18/06/2025
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Em vigor desde 18/06/2025