- 1 -A atribuição de espaços compete à Junta de Freguesia, podendo os mesmos ser de carácter fixo.
- 2 -Os expositores devem ocupar os seus lugares entre as 08h00 e as 09h00.
- 3 -O incumprimento do disposto no número anterior determina o registo de falta.
Artigo 6.º — Atribuição e ocupação de espaços
Vigente desde: 17/06/2026
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Em vigor desde 17/06/2026