- 1 -Os SMCB procedem à verificação periódica dos contadores nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Os SMCB procedem, sempre que o julgarem conveniente, à verificação extraordinária do contador.
- 3 -O utilizador pode solicitar a verificação extraordinária do contador em instalações de ensaio devidamente credenciadas, tendo direito a receber cópia do respetivo boletim de ensaio.
- 4 -Os SMCB procedem à substituição dos contadores no termo de vida útil destes ou sempre que tenham conhecimento de qualquer anomalia, por razões de exploração e controlo metrológico.
- 5 -No caso de ser necessária a substituição de contadores por motivos de anomalia, exploração e controlo metrológico, os SMCB avisam o utilizador da data e do período previsível para a deslocação, que não ultrapasse as duas horas.
- 6 -Na data da substituição é entregue ao utilizador um documento de onde constem as leituras dos valores registados pelo contador substituído e pelo contador que, a partir desse momento, passa a registar o consumo de água.
- 7 -Os SMCB são responsáveis pelos custos incorridos com a substituição ou reparação dos contadores por anomalia não imputável ao utilizador.
Artigo 56.º — Verificação metrológica e substituição
Vigente desde: 31/10/2018
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Em vigor desde 31/10/2018