- 1 -O utilizador considera-se domiciliado na morada por si fornecida no contrato, para efeito de receção de toda a correspondência relativa à prestação do serviço.
- 2 -Qualquer alteração do domicílio convencionado tem de ser comunicada pelo utilizador aos S.M.C.B, produzindo efeitos no prazo de 30 dias após a receção daquela comunicação.
Artigo 84.º — Domicílio convencionado
Vigente desde: 31/10/2018
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Em vigor desde 31/10/2018