- 1 -A divisão de apoio aos órgãos de governo tem como atribuições assegurar o normal funcionamento dos serviços da presidência e dos órgãos de governo do IPCA e integra:
- a)Os serviços de apoio e secretariado do Presidente do IPCA e do conselho de gestão;
- b)Serviços de apoio ao Conselho de Curadores da Fundação e ao Conselho Geral do IPCA;
- c)Serviços de receção e expediente geral do IPCA;
- d)Serviços de gestão de viaturas.
- 2 -Aos serviços de apoio e secretariado do Presidente do IPCA e do conselho de gestão compete:
- a)Assegurar a comunicação no âmbito dos órgãos de direção do IPCA, na articulação com os responsáveis pelas unidades e na ligação com o exterior;
- b)Receber, conferir, registar e arquivar adequadamente toda a documentação associada ao Gabinete;
- c)Tratar dos assuntos relativos aos contactos e audiências do Presidente, às regras protocolares e à representação do IPCA;
- d)Recolher e sistematizar a legislação com interesse para os serviços;
- e)Elaborar estudos e pareceres no âmbito das suas atribuições;
- f)Promover a tramitação e controlo dos processos de contratação, colaboração e cooperação de pessoal docente submetidos à apreciação do Presidente;
- g)Articular a coordenação entre os serviços da Presidência, outros serviços e direção das outras unidades;
- h)Promover o contacto com gabinetes congéneres de outras instituições homólogas, a nível nacional e internacional;
- i)Realizar todos os procedimentos administrativos necessários à preparação do expediente a submeter a despacho e à sua execução;
- j)Organizar e manter atualizado o registo e arquivo das decisões, de modo a prestar informações, em qualquer momento, sobre a situação dos processos neles tratados;
- k)Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretrizes aprovadas pela Presidência.
- 3 -Ao serviço de receção e expediente geral do IPCA compete:
- a)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expedição, distribuição e arquivo de todo o expediente;
- b)Realizar todos os procedimentos administrativos necessários à preparação do expediente a submeter a despacho e à sua execução.
- 4 -Ao serviço de gestão de viaturas compete:
- a)Gerir a frota automóvel do IPCA;
- b)Coordenar e assegurar as deslocações em serviço do Presidente e, mediante autorização do Presidente, de outros elementos da Instituição;
- c)Apoiar tecnicamente na escolha e na negociação da aquisição ou aluguer de viaturas da instituição, tendo em vista nomeadamente os consumos e a sustentabilidade ambiental;
- d)Fazer o controlo do combustível consumido e respetiva faturação;
- e)Realizar os procedimentos necessários relativos à circulação, controlo, gestão e manutenção das viaturas da instituição.
- 5 -Ao serviço de apoio ao Conselho de Curadores da Fundação e ao Conselho Geral do IPCA compete:
- a)Apoiar as reuniões e agenda dos órgãos;
- b)Assegurar a comunicação no âmbito dos órgãos de direção do IPCA, na articulação com os responsáveis pelas unidades e na ligação com o exterior;
- c)Tratar dos assuntos relativos aos contactos e audiências dos Presidentes dos órgãos;
- d)Realizar todos os procedimentos administrativos necessários à preparação do expediente a submeter a despacho e à sua execução;
- e)Organizar e manter atualizado o registo e arquivo das deliberações e das reuniões;
- f)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos Presidentes do Conselho de Curadores e Geral.
- 6 -A divisão de apoio aos órgãos de governo exerce as suas atividades sob a dependência hierárquica e funcional do Presidente ou na pessoa em quem este delegue esta competência.
Artigo 15.º — Divisão de apoio aos órgãos de governo
Vigente desde: 25/09/2019
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Em vigor desde 25/09/2019