- 1 -O gabinete de aquisições e de gestão de infraestruturas exerce as suas atribuições no domínio específico do aprovisionamento e da gestão e manutenção das infraestruturas, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Promover a eficácia, eficiência e redução de custos em matéria de bens e serviços, bem como assegurar a gestão e manutenção dos espaços e edifícios do IPCA;
- b)Colaborar na definição das políticas de aquisições, fornecimentos, gestão de contratos, logística e transportes, de acordo com as estratégias e políticas gerais do IPCA;
- c)Organizar os processos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas e elaborar as peças e os procedimentos concursais e respetivos contratos, em articulação com outros serviços, quando necessário;
- d)Garantir o fornecimento de bens e serviços nas melhores condições de qualidade, quantidade, prazo e preço;
- e)Efetuar e acompanhar a gestão de stocks e gestão de contratos;
- f)Assegurar o planeamento da manutenção e das obras de construção e efetuar o acompanhamento de intervenções nos edifícios e espaços do campus do IPCA;
- g)Assegurar a gestão ambiental e a eficiência energética, bem como a implementação do sistema de monitorização;
- h)Executar outras atividades que, no domínio da gestão das aquisições e das infraestruturas, lhe sejam cometidas.
- 2 -O gabinete de aquisições e gestão de infraestruturas exerce as suas atividades sob a supervisão e dependência funcional do Presidente do IPCA ou em quem este delegar.
Artigo 19.º — Gabinete de Aquisições e Gestão de Infraestruturas
Vigente desde: 25/09/2019
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Em vigor desde 25/09/2019