- 1 -Os serviços comuns do IPCA são estruturas organizativas de caráter técnico e administrativo, de apoio às funções e atividades do IPCA e seus órgãos, e que asseguram a gestão dos recursos e o funcionamento corrente da instituição.
- 2 -Os serviços comuns do IPCA compreendem a seguinte organização:
- a)Divisões;
- b)Serviços e Gabinetes.
- 3 -As divisões são as seguintes:
- a)Divisão administrativa e financeira;
- b)Divisão de recursos humanos;
- c)Divisão de sistemas de informação;
- d)Divisão académica;
- e)Divisão de apoio aos órgãos de governo.
- 4 -Os serviços e gabinetes são os seguintes:
- a)Serviços de informação documental;
- b)Gabinete de auditoria e controlo interno;
- c)Gabinete de assessoria jurídica;
- d)Gabinete de aquisições e gestão de infraestruturas;
- e)Gabinete para a gestão de projetos;
- f)Gabinete para a avaliação e qualidade;
- g)Gabinete de comunicação e imagem.
- 5 -Por deliberação do conselho de gestão, podem ser criadas outras estruturas organizativas, a integrar os serviços comuns, para cumprir tarefas ou realizar atividades que devam ser autonomizadas numa estrutura própria, face às atribuições e competências.
- 6 -A deliberação de criação determina a missão e o objeto da estrutura criada, a sua composição, bem como o nível do cargo de direção, se aplicável.
- 7 -As divisões são dirigidas por um dirigente, cargo de direção intermédia de 2.º grau, na dependência hierárquica do Presidente do IPCA ou em quem este delegar a competência.
- 8 -Por despacho do Presidente do IPCA, os serviços e gabinetes podem ser dirigidos por dirigente, cargo de direção intermédia de 3.º ou 4.º grau, escolhido entre pessoas com saber, experiência e aptidão técnica, na sequência de procedimento concursal.
Artigo 8.º — Serviços Comuns
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