No caso de a necessidade temporária que justificou a celebração de contrato a termo se transformar numa necessidade permanente, pode como tal ser expressamente reconhecida por despacho fundamentado do Reitor, convertendo-se, nos termos do Código do Trabalho, em contrato por tempo indeterminado, em posição correspondente à inicialmente contratada que tenha sido precedida do procedimento pré-contratual estabelecido no presente Regulamento, salvo quanto aos requisitos habilitacionais exigíveis, previsão no mapa de pessoal de posto de trabalho, com idêntica natureza e características, e cumprimento das regras financeiras ao caso aplicáveis.
Artigo 37.º — Conversão de contratos de trabalho a termo resolutivo
Vigente desde: 04/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2020