O reconhecimento dos benefícios fiscais consagrados no presente Regulamento depende da iniciativa dos interessados, mediante a apresentação de requerimento escrito, devidamente instruído com os seguintes documentos, sem prejuízo dos elementos exigidos no Capítulo II:
- a)Fotocópia do documento de identificação civil;
- b)Declaração da situação tributária e contributiva do interessado;
- c)Certidão do registo predial ou código de acesso à certidão permanente do prédio urbano ou fração autónoma, devidamente atualizada;
- d)Caderneta predial do prédio urbano ou fração autónoma;
- e)Atestado de residência do interessado;
- f)Certidão do domicílio fiscal do interessado;
- g)Outros documentos necessários a fazer prova das qualidades exigidas.