- 1 -As candidaturas devem ser entregues em envelope fechado e contra recibo, no secretariado do Conselho Técnico-Científico, em modelo disponibilizado para o efeito, até às dezassete horas da data limite definida no calendário eleitoral.
- 2 -Após o termo do respetivo prazo, a Comissão Eleitoral aprecia a regularidade das candidaturas, registando em ata as anomalias verificadas.
- 3 -A Comissão Eleitoral diligenciará, de imediato, junto dos candidatos o suprimento das irregularidades detetadas.
- 4 -Serão rejeitadas as candidaturas cujas irregularidades não sejam sanadas dentro do prazo fixado no calendário eleitoral.
- 5 -A Comissão Eleitoral promove a afixação da lista das candidaturas admitidas nos locais definidos para o efeito.
Artigo 7.º — Candidaturas
Vigente desde: 04/09/2020
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Em vigor desde 04/09/2020