- 1 -A prestação de falsas declarações no âmbito do procedimento de candidatura, designadamente no que respeita à propriedade do animal ou aos rendimentos do agregado familiar, constitui fundamento para o respetivo indeferimento liminar.
- 2 -O abandono, os maus tratos ou deficientes condições de alojamento dos animai abrangidos ou a abranger pela presente campanha determinam a exclusão permanente do detentor ou de qualquer elemento do agregado familiar de qualquer programa/campanha de apoio, no âmbito do bem-estar e saúde animal, patrocinado pelo Município de Miranda do Corvo, sem prejuízo de outros procedimentos legalmente previstos.
Artigo 9.º — Condições de exclusão da campanha
Vigente desde: 03/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2022