- 1 -O presente regulamento define as normas que enquadram as Atividades de Animação e de Apoio à Família no âmbito da Educação Pré-Escolar.
- 2 -O serviço de apoio à família compreende o acompanhamento das refeições, o prolongamento de horário e as atividades nas interrupções letivas.
Artigo 2.º — Âmbito e Objeto
Vigente desde: 04/09/2020
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Em vigor desde 04/09/2020