- 1 -A avaliação quantitativa da vertente Transferência de Conhecimento é realizada por intermédio dos seguintes critérios e respetivos parâmetros:
- a)Extensão universitária
- i)Autoria e coautoria de patentes, protótipos e software;
- ii)Prestação de serviços, nomeadamente ao nível da consultadoria, elaboração de pareceres e outras atividades desde que com relevância para a consecução da missão da FADEUP;
- iii)Formador e/ou coordenador de curso de formação profissional ou especialização técnica;
- iv)Participação em órgãos sociais de instituições de âmbito desportivo, autárquico ou outro com relevância para a consecução da missão da FADEUP;
- v)Cargos em órgãos sociais de sociedades científicas e/ou profissionais no campo do Desporto e da Educação Física ou outra com relevância para a consecução da missão da FADEUP;
- vi)Participação em equipas técnicas da Universidade do Porto e/ou ao abrigo de protocolos com a UP das seleções nacionais de modalidades olímpicas e outras não olímpicas com relevância nacional.
- b)Divulgação científica, técnica, cultural e artística
- i)Autoria de artigos de opinião de temas relevantes associados à missão da FADEUP;
- ii)Presidência de comissões (científicas e/ou organizadoras) de eventos científicos e técnicos;
- iii)Membro de comissões (científicas e/ou organizadoras) de eventos científicos e técnicos;
- iv)Coordenação de programas de intervenção na comunidade;
- v)Membro da organização de programas de intervenção na comunidade;
- vi)Revisor técnico de tradução de livro científico/técnico;
- vii)Criação ou participação em projetos de índole cultural ou artística com apresentação pública de temas relevantes associados à missão da FADEUP;
- viii)Colaboração em iniciativas de divulgação científica, profissional e tecnológica junto da comunicação social e de instituições públicas ou privadas desde que em representação da FADEUP.
- a)Extensão universitária
- 2 -Do ponto de vista qualitativo a vertente é avaliada tendo em consideração os seguintes parâmetros:
- a)Inovação, atualidade, rigor e profundidade científica e pedagógica;
- b)Repercussão da atividade desenvolvida.
Artigo 7.º — Critérios e Parâmetros da Vertente Transferência de Conhecimento
Vigente desde: 27/09/2019
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Em vigor desde 27/09/2019