É proibido o exercício de atividades ruidosas temporárias na proximidade de:
- a)Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20:00 h e as 8:00 h;
- b)Escolas, durante o respetivo horário de funcionamento;
- c)Hospitais ou estabelecimentos similares.