- 1 -A Licença Especial de Ruído é requerida pelo interessado nos serviços da Câmara Municipal, de acordo com modelo existente, com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da atividade, acompanhada dos seguintes elementos:
- a)Localização exata ou percurso definido para o exercício da atividade;
- b)Datas de início e termo da atividade;
- c)Horário da atividade;
- d)Razões que justificam a realização da atividade naquele local e hora;
- e)Medidas de prevenção, controle e redução de ruído propostas, quando aplicável;
- f)Descrição do tipo de atividade (incluindo o programa e cronograma);
- g)Outras informações consideradas relevantes.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o pedido pode ser aceite até ao oitavo (8.º) dia útil anterior à data da realização do evento, mediante o pagamento de um agravamento de cinquenta por cento (50 %) da taxa prevista no Regulamento de Taxas e Licenças do Município.
- 3 -O interessado dispõe de um prazo de três dias úteis para a prestação de quaisquer informações ou esclarecimentos adicionais que sejam solicitados.
Artigo 18.º — Procedimento
Vigente desde: 11/08/2021
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Em vigor desde 11/08/2021