- 1 -Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento, aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições legais em vigor.
- 2 -As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas por recurso a critérios legais na interpretação e integração de lacunas serão apreciadas e resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 33.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 11/08/2021
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Em vigor desde 11/08/2021