Perdem o direito de usar as medalhas e os seus distintivos, a que se refere este regulamento:
- 1 -Os homenageados que tenham expressamente renunciado ao seu uso.
- 2 -Os homenageados que forem condenados pelos tribunais competentes pela prática de crime doloso em pena de prisão efetiva por sentença transitada em julgado.
- 3 -Sem prejuízo do referido do número anterior, os agraciados que, por qualquer ato posterior à atribuição das distinções honoríficas impostas, se tornem indignos do uso de tais distinções, podem ser privados do seu uso por deliberação da Junta de Freguesia de Aljezur.
- 4 -Os homenageados com o Diploma de Bons Serviços Prestados que haja sido alvo de processo que tenha culminado com a aplicação da pena de demissão.