- 1 -A vertente de Investigação é constituída por cinco parâmetros: Publicações, projetos científicos, orientações de estudantes, obtenção de grau de Doutor ou Mestre por orientandos e obtenção de graus de doutor ou agregado. Para estes itens, com exceção da obtenção de grau, podem ser consideradas nas grelhas aprovadas pelo Conselho Científico, as médias ponderadas dos últimos 3 anos anteriores e efetuadas no ano civil em avaliação.
- 2 -A classificação do parâmetro "Publicações" será baseada, fundamentalmente, na autoria de artigos publicados em revistas de circulação internacional e de fator de impacto. Este parâmetro terá como valor máximo 400 pontos.
- 3 -Sempre que o avaliado não apresente publicações elegíveis no parâmetro "Publicações" da vertente de Investigação, a pontuação máxima a que se refere o n.º 5 do artigo 2.º fica limitada, nesta vertente, a 300 pontos.
- 4 -No parâmetro "Projetos científicos" serão avaliados, fundamentalmente, os projetos com financiamento de valor significativo e comprovado pela respetiva entidade financiadora, desde que a FMUP seja uma das entidades de acolhimento ou beneficiária. Este parâmetro terá como valor máximo 200 pontos.
- 5 -Os parâmetros "Orientações de estudantes" e "Obtenção de graus de doutor ou agregado" terão em consideração a orientação de estudantes de doutoramento de mestrado ou licenciatura. Estes parâmetros terão como valor máximo 200 pontos.
Artigo 4.º — Investigação
Vigente desde: 27/09/2019
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Em vigor desde 27/09/2019