- 1 -Nos termos da Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto, as AAAF são planificadas pelos órgãos competentes dos agrupamentos de escolas.
- 2 -É da responsabilidade dos educadores titulares de grupo assegurar a supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das AAAF, tendo em vista garantir a qualidade das atividades desenvolvidas.
- 3 -A supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das AAAF são realizados no âmbito da componente não letiva de estabelecimento e compreendem:
- a)Programação das atividades;
- b)Acompanhamento das atividades através de reuniões com os respetivos dinamizadores;
- c)Avaliação das atividades;
- d)Reuniões com os encarregados de educação.
- 4 -A programação/planificação das atividades de animação e/ou das que decorrem nas interrupções letivas deve ser dada a conhecer, pelos educadores titulares aos pais e encarregados de educação, em placard do Jardim-de-Infância/estabelecimento.
- 5 -Na falta dos educadores, poderá haver substituição de acordo com os recursos humanos ou os responsáveis pelas AAAF assegurarão o grupo inscrito, dependendo da disponibilidade horária.
Artigo 11.º — Organização e funcionamento
Vigente desde: 04/09/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2020