- 1 -Os prazos em que devem ser requeridos o reingresso e a mudança de par instituição/curso são fixados pelo Reitor da U.Porto, sob proposta da Faculdade que ministra o ciclo de estudos e publicados no site da U.Porto.
- 2 -Os requerimentos de reingresso e de mudança de par instituição/curso no decurso do ano letivo só podem ser aceites a título excecional, pelo Reitor da U.Porto, sob proposta do Diretor da Faculdade, por motivos especialmente atendíveis, e desde que existam condições para a integração académica dos requerentes.
Artigo 11.º — Prazos
Vigente desde: 27/09/2019
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Em vigor desde 27/09/2019