A forma de instrução e local de entrega dos requerimentos para a mudança de par instituição/curso, bem como os documentos com que os mesmos devem ser instruídos, será definido no regulamento específico a aprovar pela Faculdade e/ou no respetivo edital de candidatura, que deve ser conhecido, pelo menos, com um mês de antecedência relativamente à data de abertura das candidaturas, e que conterá as condições de natureza académica e curricular, as condições de candidatura, os critérios de seleção e seriação, bem como o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura, fixados por despacho reitoral, sob proposta do Diretor da Faculdade.
No mesmo regulamento e/ou edital será fixada a forma e local de divulgação das decisões.