- 1 -A avaliação da candidatura é feita com base na atividade que a associação apresenta no projeto submetido a concurso, de acordo com os seguintes critérios pontuados na grelha anexa ao presente regulamento, e que dele faz parte integrante:
- a)A Avaliação da atividade da associação demonstrada no projeto apresentado:
- i)Número de jovens abrangidos;
- ii)Realização de atividades nas categorias identificadas no n.º 4 do artigo 10.º, e enquadradas nas atividades descritas no n.º 4 do artigo 1.º;
- iii)Caráter inovador (atividades e metodologias inovadoras);
- iv)Abrangência territorial (alcançar o maior número de Concelhos);
- v)Participação de jovens com menos oportunidades, provenientes de zonas desfavorecidas ou de grupos vulneráveis;
- vi)Conclusões/recomendações dos jovens;
- vii)Impacto do projeto nos jovens e nas comunidades (impactos a longo prazo);
- viii)Visibilidade e impacto mediático do projeto.
- a)A Avaliação da atividade da associação demonstrada no projeto apresentado:
- 2 -Em caso de empate são aplicados os seguintes critérios por ordem sequencial:
- a)1.º Média de idades da direção da associação;
- b)2.º Percentagem de jovens associados na última manutenção no RNAJ ou no respetivo Registo da Região Autónoma da Madeira e Região Autónoma dos Açores;
- c)3.º Percentagem de igualdade de género na direção da associação;
- d)4.º Ações de fomento de sustentabilidade ambiental (ações de educação não formal na vertente ambiental);
- e)5.º Ações de fomento da digitalização (criação de ferramentas digitais, realização de atividades em ambiente digital).
- 3 -Mantendo-se o empate, é atribuído o prémio ex aequo às candidaturas nos seguintes termos:
- a)No Continente o prémio é dividido em partes iguais pelas associações vencedoras.
- b)Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira em partes iguais pelas associações vencedoras.
Artigo 8.º — Critérios de Avaliação e Desempate
Vigente desde: 05/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2022