- 1 -Às candidaturas admitidas é aplicada a matriz de classificação constante no anexo II, do presente regulamento.
- 2 -Os dados resultantes do preenchimento dos formulários e dos respetivos documentos instrutórios são inseridos numa base de dados com a respetiva classificação.
- 3 -A matriz de análise pretende classificar as situações referentes a Caso Grave de Habitação (CGH) que se caracterizam por muitos baixos rendimentos e precariedade habitacional e Caso de Carência Económica (CCE) caracterizada por agregados familiares que apresentem muito baixos rendimentos que não permitem manter o arrendamento e/ou a aquisição de uma habitação.
Artigo 20.º — Aplicação da matriz de classificação
Vigente desde: 12/07/2024
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