- 1 -Após a aplicação da matriz de classificação é elaborada pelos serviços municipais competentes uma listagem com os candidatos ordenados por classificação obtida.
- 2 -A listagem é composta pelo número da candidatura, tipologia adequada e classificação.
- 3 -Em caso de empate, os critérios de prioridade são os estabelecidos no artigo 13.º deste regulamento.
- 4 -A listagem pode ser consultada apenas pelos candidatos inscritos, junto do Gabinete de Ação Social, sem prejuízo da proteção de dados pessoais prevista na lei.
Artigo 22.º — Análise processual das candidaturas
Vigente desde: 12/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2024