A TMU é devida:
- a)No caso de licenciamento ou admissão de comunicação prévia de operações de loteamento;
- b)Em zonas não tituladas por licença de loteamento, na construção de qualquer nova edificação, ou em caso de ampliações de construções existentes, considerando-se, neste caso, para efeitos de determinação da taxa, somente a área ampliada;
- c)No caso de alterações de utilização de construções existentes que impliquem um acréscimo de encargos públicos de realização, manutenção e reforço de infraestruturas.