1 - A TMU é determinada em função do custo das infraestruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, da localização das operações urbanísticas, dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais.
2 - O cálculo das taxas referidas no artigo anterior obedece à seguinte fórmula:
TMU = K1 × K2 × K3 × K4 × C × A + K5 × β × A
na qual:
TMU: Taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas;
K1: Coeficiente que traduz a influência da localização em áreas geográficas diferenciadas de acordo com os valores constantes no Quadro:
Zona
Valores K1
Zona A
Zona Consolidada (ZC)
0,020
Zona a Consolidar (ZaC)
0,025
Zona B
Zona Consolidada (ZC)
0,032
Zona a Consolidar (ZaC)
0,040
Zona C
0,040
Zona D
0,100
K2: Coeficiente que traduz a influência da tipologia da edificação de acordo com os valores constantes no Quadro a seguir:
Tipologias
Valores de K2
Habitação unifamiliar
0,20
Anexos ou garagens
0,20
Edifícios destinados a habitação, até 4 unidades de utilização
0,25
Edifícios destinados a habitação, com mais de 4 unidades de utilização
0,35
Estabelecimento de restauração e bebidas
0,35
Estabelecimento de comércio ou serviços
0,30
Edifícios industriais e armazéns
0,20
Empreendimentos turísticos e equipamentos sociais
0,20
Construções agrícolas e pecuárias
0,15
Estabelecimentos comerciais e ou de serviços com mais de 450 m2 de área de construção
1,00
K3: Coeficiente que traduz o nível de infraestruturação do local em que se realiza a operação urbanística de acordo com o previsto no quadro a seguir:
Infraestruturas públicas existentes e em funcionamento
Valores de K3
Arruamentos
0,40
Passeios
0,10
Estacionamento público
0,10
Águas pluviais
0,10
Iluminação pública
0,10
Abastecimento de água
0,10
Águas residuais
0,10
K4: Coeficiente que traduz a influência das áreas cedidas para zonas verdes e ou instalação de equipamentos de acordo com o previsto no Quadro, a seguir:
Valor das áreas de cedência para espaços verdes públicas e equipamento de utilização coletiva
Valores de K4
É igual ao valor calculado de acordo com os parâmetros aplicáveis pelo Regulamento do Plano Diretor Municipal ou outros instrumentos de planeamento municipal, ou em caso de omissão, pela Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de março
1,00
É superior até 1,25 vezes a área referida
0,95
É superior até 1,50 vezes a área referida
0,90
É superior em mais de 1,50 vezes a área referida
0,80
C: Corresponde ao custo/m2 de construção cujo valor é fixado anualmente por portaria a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de abril, sendo que para as construções industriais considerar-se-á 60 % do valor definido no diploma referido;
A: Corresponde à área bruta de construção da edificação;
K5: Coeficiente que traduz a influência do programa plurianual de catividades e das áreas correspondentes aos solos urbanizados ou cuja urbanização seja possível programar e que toma consoante as zonas, o valor indicado no Quadro, a seguir:
Zona
Valores de K5
Zona A
Área inserida nos Centros históricos e zonas antigas definidas no Plano de Urbanização de Miranda do Corvo e zonas sujeitas a Plano Pormenor de Semide e Senhor da Serra. Aglomerados urbanos abrangidos pelo Plano Diretor Municipal de Miranda do Corvo, exceto sedes de freguesia, de acordo com planta de zonamento.
0,80
Zona B
Sedes de Freguesia e restante área abrangida pelo Plano de Urbanização de Miranda do Corvo, de acordo com planta de zonamento.
1,00
Zona C
Zonas Industriais, de acordo com planta de zonamento.
1,00
Zona D
Restante área do concelho, de acordo com planta de zonamento.
0,70
β: Coeficiente entre o investimento plurianual municipal, em execução, manutenção e reforço de infraestruturas e o solo urbano definido pelo PDM e PU, para o concelho.