Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo. O custo da atividade pública local é superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 25 % do valor do custo.
Descrição
Total MOD
Máquinas/ Viaturas
Custos indiretos
Total dos custos
Quantidades, prazos e dimensões médias
Valor a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 13.º
Licenciamento de recintos
1
Pelo licenciamento de recintos de diversão provisória, recintos de diversão e recintos destinados a espetáculos de natureza não artística:
9,00 €
1.1
Acresce ao número anterior - por cada dia
18,94 €
0,00 €
25,06 €
44,00 €
4
6,00 €
33,00 €
1
25 %
0 %
2
Pelo licenciamento de recintos itinerantes ou improvisados:
37,00 €
2.1
Acresce ao número anterior - por cada dia
21,33 €
0,00 €
28,04 €
49,37 €
2
6,00 €
49,00 €
1
1 %
0 %
* O total da taxa da alínea 1.1 do artigo 13.º inclui o valor da taxa das alíneas 1 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.1 do artigo 13.º inclui o valor da taxa das alíneas 2 do mesmo artigo.