Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 20 % do valor do custo.
Descrição
Total MOD
Máquinas/ Viaturas
Custos indiretos
Total dos custos
Quantidades, prazos e dimensões médias
Valor a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 32.º
Obras de Urbanização
1
Licenciamento de obras de urbanização:
1.1
Pela apresentação do pedido de licença, alteração à licença ou renovação
245,02 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas:
1.2.1
Por área do solo a urbanizar
364,47 €
1,20 €
454,76 €
820,43 €
2000
0,20 €
720,74 €
1
12 %
0 %
1.2.2
Em função do prazo, por cada mês ou fração
12
6,31 €
2
Comunicação prévia de obras de urbanização:
2.1
Pela apresentação ou alteração da comunicação prévia
245,02 €
2.2
Com a resposta à comunicação prévia são devidas as taxas:
2.2.1
Por área do solo a urbanizar
310,25 €
1,20 €
407,97 €
719,42 €
2000
0,20 €
720,74 €
1
0 %
0 %
2.2.2
Em função do prazo, por cada mês ou fração
12
6,31 €
3
Prorrogação do prazo do licenciamento ou comunicação prévia de obras de urbanização (1.2. e 2.1):
3.1
Pela apresentação do pedido
20,00 €
3.2
Emissão da prorrogação, em função do prazo, por cada mês ou fração
148,79 €
7,06 €
265,70 €
421,55 €
12
26,30 €
335,60 €
1
20 %
0 %
* O total da taxa da alínea 1.2.1 do artigo 32.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 e 1.2.2 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2.1 do artigo 32.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 e 2.2.2 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 3.2 do artigo 32.º inclui o valor da taxa das alíneas 3.1 do mesmo artigo.