Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 5 % do valor do custo.
Descrição
Total MOD
Máquinas/Viaturas
Custos indiretos
Total dos custos
Valor a cobrar
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 38.º
Utilização de edifícios
1
Utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio:
1.1
Entrega de documentos
25,15 €
0,00 €
29,83 €
54,98 €
52,21 €
1
5 %
0 %
2
Alteração à Utilização sem operação urbanística prévia:
2.1
Comunicação prévia com prazo
41,15 €
0,00 €
45,76 €
86,91 €
86,91 €
1
0 %
0 %
3
Utilização de edifícios isentos de controlo prévio urbanístico:
3.1
Comunicação prévia com prazo
51,35 €
0,20 €
65,11 €
116,66 €
116,66 €
1
0 %
0 %