Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 65 % do valor do custo.
Descrição
Total MOD
Máquinas/ Viaturas
Custos indiretos
Total dos custos
Quantidades, prazos e dimensões médias
Valor a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo município
Desincentivo
CAPÍTULO VII
AMBIENTE, FLORESTA E PROTEÇÃO CIVIL
Artigo 7.º
Licença Especial de Ruído
1
Licença Especial de Ruído para o exercício de atividades ruidosas de caráter temporário:
1.1
Pela apresentação do pedido
10,00 €
1.2
Pela emissão da licença para espetáculos, eventos, feiras, mercados, festas, fogo de artifício e outras atividades
12,50 €
1.2.1
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
1.2.1.1
Em dias úteis, por dia ou fração
20,89 €
0,00 €
21,09 €
41,98 €
1
5,00 €
27,50 €
1
34 %
0 %
1.2.1.2
Ao fim de semana e feriados, por dia ou fração
20,89 €
0,00 €
21,09 €
41,98 €
2
7,00 €
36,50 €
1
13 %
0 %
1.3
Pela emissão da licença para obras de construção civil
12,50 €
1.3.1
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
1.3.1.1
Em dias úteis, por dia ou fração
33,49 €
0,20 €
48,51 €
82,20 €
1
6,50 €
29,00 €
1
65 %
0 %
1.3.1.2
Ao fim de semana e feriados, por dia ou fração
33,49 €
0,20 €
48,51 €
82,20 €
6
8,00 €
70,50 €
1
14 %
0 %
* O total da taxa da alínea 1.2.1.1 do artigo 7.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 e 1.2 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.1.2 do artigo 7.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 e 1.2 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.3.1.1 do artigo 7.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 e 1.3 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.3.1.2 do artigo 7.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 e 1.3 do mesmo artigo.