Constituem causas de expulsão do Parque:
- a)Ter dívidas ao Parque superiores a 30 (trinta) dias e não as liquidar;
- b)Encontrar-se na situação indicada na alínea f) do artigo 17.º;
- c)Não respeitar o disposto na alínea h) do artigo 17.º;
- d)Desrespeitar o estipulado nos n.os 2 e 3 do artigo 21.º;
- e)Não acatar o indicado nas alíneas a), q) e s) do artigo 28.º;
- f)Violar o disposto no artigo 35.º;
- g)Todas as demais que se mostrem incompatíveis com a prática do campismo.