- 1 -A remessa tem de garantir a integridade dos conjuntos documentais.
- 2 -A documentação deve ser enviada ao Arquivo Municipal nos suportes originais, devidamente acondicionados e identificada.
- 3 -A totalidade da documentação deve encontrar-se organizada e ordenada.
- 4 -Os processos e requerimentos devem ser devidamente paginados e, caso tenha sido retirado algum documento, deve ser intercalada uma folha com menção expressa do documento retirado e a paginação do mesmo, com assinatura do responsável do respetivo serviço.
- 5 -A documentação a transferir deve ser acompanhada dos respetivos códigos da legislação em vigor.
Artigo 8.º — Condições de remessa
Vigente desde: 17/01/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/01/2019