- 1 -Cabe à Secção de Higiene Urbana:
- 1.1 -No âmbito da Higiene Urbana:
- a)Proceder à limpeza (sarjetas, corte de ervas, aplicação de herbicidas nos passeios), varredura e lavagem das vias públicas da Freguesia;
- b)Recolher os resíduos e vazá-los em local próprio;
- c)Gerir e manter os equipamentos e viaturas utilizadas na limpeza urbana;
- d)Comunicar a necessidade de aquisição de novos equipamentos, manutenção dos existentes ou avarias;
- e)Controlar, fiscalizar e planear a resolução das ocorrências reportadas;
- f)Elaborar relatórios de acompanhamento dos trabalhos efetuados;
- g)Cooperar com as restantes secções;
- h)Garantir o arquivo da sua área.
- 1.2 -No âmbito dos Sanitários e Balneários:
- a)Assegurar o regular funcionamento dos sanitários e balneários públicos;
- b)Garantir a limpeza e manutenção destes espaços;
- c)Promover a conservação, manutenção e reparação dos equipamentos e espaços.
- 2 -Cabe à Secção de Bem-estar Animal:
- a)Promover e garantir a plena concretização das responsabilidades com os animais, nomeadamente através do cumprimento da legislação e da Declaração Universal dos Direitos dos Animais;
- b)Cooperar com organizações de defesa e promoção da defesa dos animais;
- c)Promover a instalação e manutenção, em articulação com a Câmara Municipal de Lisboa, de equipamentos públicos, como parques caninos ou outros.
- 3 -Cabe à Secção de Economia Local e Mercados:
- a)Promover a ligação à Economia Local, realizando as ações necessárias à promoção da sua atividade de forma sustentável;
- b)Verificar o bom funcionamento dos equipamentos existentes nos mercados: elevador, máquinas de fabrico de gelo, câmaras frigoríficas, etc.;
- c)Promover a conservação, manutenção e reparação dos equipamentos e espaços destinados aos mercados articulando com a secção respetiva a execução dos trabalhos;
- d)Zelar e promover a limpeza e conservação dos espaços dos mercados;
- e)Providenciar a eliminação de focos de insalubridade nomeadamente através de operações periódicas de desratização e desinfeção, sempre que tal se mostre necessário;
- f)Efetuar registos de HACCP e elaboração dos respetivos mapas;
- g)Propor, superiormente e com oportunidade, as medidas preventivas e corretivas que confiram eficácia e eficiência aos serviços dos mercados;
- h)Verificar o cumprimento dos regulamentos internos e legislação aplicável à atividade;
- i)Verificar os recibos provisórios das taxas a cobrar mensalmente aos comerciantes;
- j)Verificar o cumprimento dos prazos pagamento de taxas;
- k)Advertir, quando necessário, vendedores, compradores, e visitantes, em matéria de serviço;
- l)Solicitar, em caso de necessidade, a intervenção de entidades administrativas e policiais;
- m)Levantar autos de todas as infrações e participar as ocorrências de que tenham conhecimento e que devam ser submetidas à apreciação dos seus superiores;
- n)Gerir os parques de estacionamento dos mercados;
- o)Zelar para que o funcionamento dos parques de estacionamento dos mercados decorra dentro da normalidade, esclarecendo qualquer dúvida do utente;
- p)Arrecadar a receita das máquinas do parque de estacionamento, conferir, repor trocos nas máquinas e remeter à secção de tesouraria para depósito dos valores;
- q)Verificar os níveis de serviço, conforme contratos de assistência técnica e manutenção dos equipamentos;
- r)Conservar à sua guarda as chaves dos mercados, procedendo à abertura e encerramento dos portões;
- s)Cooperar com as restantes secções;
- t)Garantir o arquivo da sua área.
- 4 -Cabe à Secção de Proteção Civil:
- a)Estabelecer contactos com o Serviço Municipal de Proteção Civil e com as autoridades policiais locais;
- b)Cooperar com as autoridades policiais e com a Proteção Civil Municipal;
- c)Dinamizar as ações de proteção civil com os voluntários;
- d)Implementar com regularidade ações de proteção civil para avaliar a eficácia do Plano Local de Emergência;
- e)Levar a efeito ações de formação para os voluntários;
- f)Cooperar com as restantes secções;
- g)Garantir o arquivo da sua área.
Artigo 15.º — Competências funcionais da Divisão de Ambiente Urbano
Vigente desde: 30/01/2020
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Em vigor desde 30/01/2020