- 1 -Cabe à Secção de Espaço Público:
- 1.1 -No âmbito da Manutenção e Conservação:
- a)Conservar e reparar a calçada;
- b)Garantir a colocação de pilaretes, guardas ou corrimões;
- c)Manter e reparar a sinalização vertical e horizontal;
- d)Gerir o registo das ocorrências;
- e)Apoiar a concretização das intervenções no âmbito do Programa Arroios Arranja;
- f)Intervir, a solicitação das restantes orgânicas, garantindo ações de manutenção em equipamentos da Junta de Freguesia ou sob a sua gestão;
- g)Planear e monitorizar as intervenções no espaço público;
- h)Cooperar com as restantes secções;
- i)Garantir o arquivo da sua área.
- 1.2 -No âmbito da Mobilidade e Projetos:
- a)Monitorizar condições de circulação associada aos modos suaves, propondo intervenções para melhoria da acessibilidade e mobilidade;
- b)Monitorizar as condições de circulação rodoviária, identificando necessidade de intervenções ao nível da fiscalização ou de alterações da configuração do espaço público;
- c)Acompanhar o desenvolvimento e evolução da política de estacionamento, propondo ações para a promoção do estacionamento em condições de legalidade e segurança;
- d)Identificar ações de melhoria das condições para o estacionamento de residentes;
- e)Acompanhar a dinâmica da utilização/oferta de transporte público, propondo melhorias no sistema;
- f)Realizar estudos e projetos de alteração/requalificação do espaço público;
- g)Realizar obras de intervenção no espaço público a cargo da Junta de Freguesia;
- h)Realizar obras em equipamentos a cargo da Junta de Freguesia;
- i)Acompanhar obras no espaço público e em equipamentos geridos pela Junta de Freguesia, a cargo da Câmara Municipal de Lisboa;
- j)Garantir, em articulação com a Divisão de Intervenção Social, a concretização do Programa Casa Aberta.
- 2 -Cabe à Secção de Licenciamento:
- a)Informar e esclarecer os utentes sobre os passos necessários para obtenção das diversas licenças o que pressupõe o conhecimento dos diversos diplomas regulamentares e perfil de atendimento ao público;
- b)Rececionar os pedidos e proceder à apreciação formal, que se traduzirá numa primeira apreciação do pedido e a verificação da conformidade do preenchimento do formulário;
- c)Analisar tecnicamente os pedidos, verificando se o pedido/comunicação respeita os regulamentos em vigor e a viabilidade na sua aceitação/autorização e elaboração de propostas de decisão para o órgão decisor;
- d)Fiscalizar/verificar, a conformidade das situações comunicados/autorizadas e o respeito por condições especiais de licenciamento, bem como do efetivo pagamento de taxas devidas;
- e)Cooperar com as restantes secções;
- f)Garantir o arquivo da sua área;
- g)Articular com a secção de Finanças e Património a aquisição de bens, serviços ou empreitadas.
- 3 -Cabe à Secção de Espaços Verdes e Ambiente:
- a)Manter, limpar e conservar os jardins da Freguesia, designadamente, a poda, corte e plantação de árvores;
- b)Assegurar a conservação e proteção dos monumentos existentes nos jardins e espaços públicos;
- c)Reorganizar os jardins em coordenação com o Município.
Artigo 16.º — Competências funcionais da Divisão de Espaço Público
Vigente desde: 30/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2020