- 1 -Os Parques de Estacionamentos de Santa Cristina, Mercado 21 de Agosto e Hospital Velho, adiante designados por "Parques de Estacionamento" constituem uma concessão da Câmara Municipal de Viseu à SEMOVEPARK Viseu - Estacionamentos, S. A., pessoa coletiva n.º 514811960, adiante designada por "Concessionária", que os administra nos termos do presente Regulamento.
- 2 -Os Parques do Mercado 21 de Agosto e Hospital Velho são de superfície, o Parque de Santa Cristina é subterrâneo, e todos se destinam exclusivamente a veículos automóveis ligeiros e motociclos nos termos da legislação em vigor.
- 3 -Nos termos da legislação aplicável, não é autorizado o acesso aos Parques de Estacionamento subterrâneos de veículos equipados com instalação a gás propano liquefeito (GPL).
- 4 -Designa-se por Utente ou Utilizador o condutor de qualquer veículo que pretenda utilizar o Parque, bem como os seus acompanhantes.
- 5 -As disposições do presente Regulamento estarão disponíveis para consulta quer na Sala de Apoio ao Cliente quer ainda nos escritórios centrais da Concessionária, sendo aplicáveis a todos os Utentes.
Artigo 25.º — Aplicação
Vigente desde: 21/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2022