- 1 -A instalação e o funcionamento dos parques de estacionamento públicos obedecem às presentes normas e demais legislação aplicável, nomeadamente:
- a)Regulamento do parque;
- b)Sistemas de gestão dos parques e equipamento de medição de tempo;
- c)Condições de segurança nomeadamente contra incêndio;
- d)Sinalização;
- e)Condições de circulação de veículos e de peões;
- f)Informação a afixar sobre horários, taxas, livro de reclamações, formas de pagamento.
Artigo 26.º — Condições de instalação e funcionamento dos parques de estacionamento públicos
Vigente desde: 21/01/2022
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Em vigor desde 21/01/2022