- 1 -O acesso de pessoas aos Parques de Estacionamento é feito obrigatoriamente pelos acessos existentes para esse efeito, não sendo permitido pelos acessos de viaturas.
- 2 -A entrada e saída de viaturas no Parque do Hospital Velho é feita pelos acessos existentes para esse efeito na Rua do Hospital, no Parque do Mercado 21 de Agosto pelos acessos existentes para esse efeito na Rua do Mercado Municipal e no Parque de Santa Cristina pelos acessos existentes para esse efeito na Rua Capitão Silva Pereira e no Largo D. António Alves Martins.
- 3 -Para obterem a abertura da barreira e acederem ao parque, os Utentes devem, nas máquinas colocadas nas entradas dos Parques sob a esquerda do condutor, retirar o bilhete codificado de acesso que terá gravado a data e hora de entrada, sem prejuízo da possibilidade de acesso através da Via Verde, quando o respetivo Parque esteja equipado com tal equipamento, ou de cartão de avençado, quando aplicável.
- 4 -Os portadores de cartões de estacionamento ou Crediparque, deverão validar os mesmos à entrada e saída dos Parques nas respetivas máquinas de controlo.
- 5 -O pagamento da quantia correspondente à duração da estada no Parque será efetuado nas Caixas de Pagamento Automático distribuídas por locais devidamente assinalados, no interior dos Parques, antes de retirar o veículo do local de estacionamento.
- 6 -Após o pagamento, o Utente dispõe de uma tolerância de 10 minutos para efetuar a saída dos Parques. Se não retirar a viatura nesse espaço de tempo, validando o bilhete na máquina que abre a barreira de saída, terá de pagar o valor correspondente às frações de 15 minutos, completadas e/ou iniciadas.
- 7 -Um recibo de quantia paga pode ser obtido no ato do pagamento, por solicitação do Utente. Esse recibo não permite validar a saída, pelo que o bilhete deve ser conservado até à barreira de saída, para abertura dessa barreira de acordo com o n.º 8.
- 8 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3 supra, o Utente deverá aproximar o bilhete/cartão validado com o respetivo pagamento, na máquina de saída que controla a abertura da respetiva barreira. No caso de se deparar com algum problema, poderá solicitar ajuda pressionado o botão (i) de informações existente em todas as máquinas de entrada, saída e de pagamento:
- a)Se não tiver efetuado o devido pagamento, ou se não apresentar o recibo/bilhete/cartão na máquina de saída, deverá desobstruir a pista de saída, devendo proceder de acordo com o n.º 5.
- b)A não apresentação do respetivo bilhete/cartão será resolvida de acordo com o artigo 30.º n.º 2, não dispensando todos os procedimentos descritos no ponto anterior.
- 9 -O Parque está aberto ao público durante 24 horas todos os dias do ano. Este horário não é impeditivo de que o período possa ser diferente em ocasiões excecionais, devidamente aprovadas pela Câmara Municipal e necessária divulgação, ou em caso de manifesto impedimento ou força maior.
Artigo 27.º — Princípios do Funcionamento dos Parques de Estacionamento
Vigente desde: 21/01/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2022