- 1 -Nos parques de estacionamento, o estacionamento pode ser ocasionalmente condicionado parcial ou totalmente, com salvaguarda dos direitos adquiridos pelos titulares de avenças mensais.
- 2 -Sempre que necessário, pode ser vedado o acesso a zonas delimitadas do parque, nomeadamente para efeitos de reabilitação ou manutenção.
Artigo 28.º — Condicionamento ao estacionamento
Vigente desde: 21/01/2022
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Em vigor desde 21/01/2022