- 1 -A circulação no interior dos Parques de Estacionamento é feita em conformidade com as regras estabelecidas pelo Código da Estrada e com a sinalização específica horizontal e vertical existentes nas vias de circulação.
- 2 -A circulação no interior dos Parques de Estacionamento não poderá exceder a velocidade de 10 km/hora.
Artigo 29.º — Circulação nos Parques de Estacionamento
Vigente desde: 21/01/2022
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Em vigor desde 21/01/2022