- 1 -É proibido:
- a)Introduzir nos Parques de Estacionamento substâncias explosivas ou materiais combustíveis ou inflamáveis;
- b)Fumar ou fazer fogo no interior;
- c)Fazer uso das tomadas de corrente e, como regra geral, das instalações elétricas existentes nos Parques de Estacionamento.
- 2 -Em caso de incidente de qualquer natureza (incêndio, corte de energia, paragem de ventilação, etc.), os Utentes deverão respeitar e obedecer às regras gerais de segurança afixadas nos Parques, bem como às diretivas transmitidas pelos responsáveis dos Parques e/ou pelos serviços de segurança.
- 3 -O estacionamento e a circulação nos Parques de Estacionamento são da responsabilidade dos Utentes, condutores e proprietários dos veículos, nas condições constantes da legislação vigente.
- 4 -Os condutores são responsáveis pelos acidentes e prejuízos que provoquem, por inabilidade, negligência ou qualquer outra causa, inclusivamente na sequência de uma violação ao presente Regulamento.
- 5 -Os Utentes que provoquem danos noutras viaturas ou instalações dos Parques, devem imediatamente dar conhecimento à Concessionária, diretamente no Parque ou através dos canais comunicação disponibilizados no local.
- 6 -Em caso de uma imobilização acidental de um veículo numa via de circulação dos Parques, o seu condutor é obrigado a tomar todas as disposições para evitar os riscos de acidente.
- 7 -É recomendado aos Utentes que fechem os seus veículos à chave e que não deixem os bilhetes/cartões de Parque ou quaisquer outros objetos no interior dos mesmos.
- 8 -Os direitos concedidos aos Utentes correspondem aos direitos de estacionamento e não aos de guarda ou depósito. Os Parques são considerados, nomeadamente para efeitos da responsabilidade civil, como extensão da via pública, destinando-se o sistema de controlo de acessos apenas à medição, cobrança e faturação do tempo de permanência de cada veículo.
- 9 -O estacionamento corre por conta e risco dos proprietários e/ou condutores dos veículos.
- 10 -A Concessionária não se responsabiliza por eventuais roubos ou furtos de veículos, nem por outros de qualquer natureza que possam ser cometidos durante os períodos de estacionamento.
- 11 -Por roubos ou furtos de acessórios de qualquer natureza ou objetos deixados no interior ou projetados para o exterior dos veículos, não poderá ser imputada qualquer responsabilidade à Concessionária.
- 12 -Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à Concessionária por prejuízos causados a pessoas, animais ou coisas, que se encontrem nos Parques ou nas vias de acesso, quaisquer que sejam as causas dos ditos prejuízos, em caso de desrespeito destas regras, ou no caso de uma utilização não conforme ou abusiva das instalações dos Parques.
- 13 -A Concessionária não é responsável por quaisquer prejuízos causados por outros Utentes.
Artigo 36.º — Segurança geral
Vigente desde: 21/01/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2022