- 1 -A forma de apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito do presente regulamento reveste a natureza de subvenções não reembolsáveis a fundo perdido.
- 2 -O financiamento é de 200(euro)/ano (duzentos euros/ano), por beneficiário, para o caso de produtores em modo de produção integrada e de 300(euro)/ano (trezentos euros/ano), por beneficiário, para o caso de produtores certificados em modo de produção biológica.
- 3 -O montante definido no número anterior poderá ser alterado, anualmente, por deliberação da Câmara Municipal.
- 4 -Aos beneficiários do presente regulamento o Município de Arouca irá ainda:
- a)Conceder apoio técnico nas áreas da agricultura em modo de produção integrada e em modo de produção biológico;
- b)Promover a criação de uma linha de produtos oriundos do modo de produção biológico a comercializar de forma diferenciada nos locais de venda do projeto "Arouca Agrícola";
- c)Efetuar todos os esforços por forma a introduzir a sua produção agrícola nas ementas das escolas do Concelho, assim como, fomentar as cadeias curtas, criando uma relação mais direta entre produtor e consumidor, tentando responder às necessidades de ambos.
- 5 -Outras situações não consideradas nos números anteriores serão analisadas individualmente.
Artigo 8.º — Apoio Municipal
Vigente desde: 22/01/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2024