- 1 -O estacionamento nas Zonas I e II pressupõe a aquisição de título de estacionamento nos equipamentos destinados a esse efeito.
- 2 -O estacionamento na Zona II obriga à colocação do título de estacionamento no interior do veículo, junto do para-brisas, de forma bem visível e legível do exterior.
- 3 -Quando o título de estacionamento não estiver colocado da forma estabelecida no n.º 2 Do presente artigo, presume-se o não pagamento do estacionamento.
Artigo 10.º — Título de estacionamento
Vigente desde: 27/09/2019
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Em vigor desde 27/09/2019